Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.094/2021

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e revoga a Lei nº 2.336, de 19 de julho de 2010.

LEI Nº 5.094, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e revoga a Lei nº 2.336 , de 19 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o imóvel constituído por terreno, pertencente ao estado de Rondônia, localizado no Lote Urbano nº 264, Quadra 15, Setor 03, localizado na Avenida Tancredo Neves, Bairro Centro, no município de Santa Luzia D`Oeste.

Art. 2º O imóvel que trata o artigo 1º, encontra-se inscrito no Livro 2 de Registro Geral, sob matrícula nº 0002972, no Único Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia D`Oeste, perfazendo uma área total de 1.592,00 m² (mil e quinhentos e noventa e dois metros quadrados).

Art. 3º A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem utilizado para implementação da Unidade Local de Atendimento do DETRAN, no município de Santa Luzia D`Oeste, não podendo ser transferido ou cedido a terceiros sem a anuência do estado de Rondônia, através da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

Art. 4º O donatário adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes, oficiando à Procuradoria - Geral do Estado - PGE, para assinatura da Escritura Pública.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.336 , de 19 de julho de 2010, que "Autoriza o Poder

Executivo proceder a doação de área urbana de propriedade do Estado de Rondônia.".

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

27/08/2021, às 12:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020271929 e o código CRC 7645E3B8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0010.464677/2018-91 SEI nº 0020271929

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22534011&inf ... 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Nenhum Ato.

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