Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.095/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 171.784,96, e Crédito Adicional por Anulação, até o valor de R$

LEI Nº 5.095, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 171.784,96, e Crédito Adicional por Anulação, até o valor de R$

135.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, e cria Programa e Ação no Orçamento - Programa do Estado de Rondônia, para o exercício de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 171.784,96 (cento e setenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente e de capital, no presente exercício, alocada na natureza de despesa constante no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente e de capital, alocada na natureza de despesa constante no Anexo III.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e no valor especificado.

Art. 4º Ficam criados no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, o Programa 1128 - PROGRAMA INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA - PIDISE e a Ação 1525 - CONSTRUIR E REFORMAR ESPAÇOS DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER, na Unidade Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, com detalhamento indicativo no Anexo IV.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

CONSTRUIR E REFORMAR

de

Recurso

Valor

171.784,96

13.001.12.368.1128.1525

ESPAÇOS DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER

449092 0615 171.784,96

TOTAL R$ 171.784,96

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

FOMENTAR O

de

Recurso

Valor

135.000,00

13.001.04.122.2133.4546

DESENVOLVIMENTO NOS 10

POLOS REGIONAIS

449052 0100 135.000,00

TOTAL R$ 135.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

CONSTRUIR E REFORMAR

Fonte de Recurso

Valor

135.000,00

13.001.12.368.1128.1525

ESPAÇOS DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER

449092 0100 135.000,00

TOTAL R$ 135.000,00

ANEXO IV

Unidade

Orçamentaria

13001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

Programa 1128 - PROGRAMA INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA - PIDISE

Tipo do

Programa Finalístico

INFORMAÇÕES DO PROGRAMA

Descrição Aumentar a capacidade de investimentos do Governo do Estado de Rondônia

Com objetivo de aumentar a capacidade de investimentos do Governo do Estado de Rondônia, autorizados pela Lei nº 2.684 , de 17 de fevereiro de 2012 - DOE nº 1.920, o contrato junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de operação de crédito, para financiamento do Programa Integrado de Desenvolvimento e

Justificativa

Horizonte

Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia - PIDISE, o programa integrado de potencialização de desenvolvimento, sustentabilidade e inclusão social, que beneficiará mais de 1,5 milhão de pessoas nas áreas urbanas e rurais, em setores como, Educação; Saúde e Saneamento; Segurança; Justiça e Cidadania; Produção; Emprego e Renda; Habitação; Modernização da Gestão Pública; Turismo e Recuperação do Patrimônio Histórico e Cultural.

Temporal Temporário

Data de Início Abril de 2021

Data de Fim Dezembro de 2021

Público-Alvo População do estado de Rondônia

Ampliar e modernizar a infraestrutura social e econômica de Rondônia, com a finalidade

Descrição

de reorientar o processo de desenvolvimento, buscando a sustentabilidade e inclusão social para enfrentar os desafios decorrentes do desenvolvimento.

INFORMAÇÕES DA AÇÃO

Ação 1525 - CONSTRUIR E REFORMAR ESPAÇOS DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER

Tipo da Ação Projeto

Finalidade Ampliar e Modernizar a Educação, o Desporto e o Lazer

Construção, reforma e ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Médio e

Modo de

Execução

Fundamental de forma a propiciar um ambiente adequado para melhoria do aprendizado, bem como construção de praças de esporte e lazer para garantia da qualidade de vida da população

Função 12 - Educação

Sub-Função 368 - Educação Básica

Forma de

Implementação Direta

Esfera Fiscal

Descrição do

INFORMAÇÕES DO PRODUTO

Produto Espaços de Educação, Desporto e de Lazer construídos e reformados

Unidade de

medida Porcentagem

O produto desta ação em

relação aos totais de meta física é:

Não Acumulativo

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

27/08/2021, às 12:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020273158 e o código CRC 7EC87340.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.174706/2021-42 SEI nº 0020273158

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.