Lei Ordinária nº 5.095/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 171.784,96, e Crédito Adicional por Anulação, até o valor de R$
LEI Nº 5.095, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 171.784,96, e Crédito Adicional por Anulação, até o valor de R$
135.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, e cria Programa e Ação no Orçamento - Programa do Estado de Rondônia, para o exercício de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 171.784,96 (cento e setenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente e de capital, no presente exercício, alocada na natureza de despesa constante no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente e de capital, alocada na natureza de despesa constante no Anexo III.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e no valor especificado.
Art. 4º Ficam criados no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, o Programa 1128 - PROGRAMA INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA - PIDISE e a Ação 1525 - CONSTRUIR E REFORMAR ESPAÇOS DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER, na Unidade Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, com detalhamento indicativo no Anexo IV.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
CONSTRUIR E REFORMAR
de
Recurso
Valor
171.784,96
13.001.12.368.1128.1525
ESPAÇOS DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER
449092 0615 171.784,96
TOTAL R$ 171.784,96
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
FOMENTAR O
de
Recurso
Valor
135.000,00
13.001.04.122.2133.4546
DESENVOLVIMENTO NOS 10
POLOS REGIONAIS
449052 0100 135.000,00
TOTAL R$ 135.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
CONSTRUIR E REFORMAR
Fonte de Recurso
Valor
135.000,00
13.001.12.368.1128.1525
ESPAÇOS DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER
449092 0100 135.000,00
TOTAL R$ 135.000,00
ANEXO IV
Unidade
Orçamentaria
13001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
Programa 1128 - PROGRAMA INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA - PIDISE
Tipo do
Programa Finalístico
INFORMAÇÕES DO PROGRAMA
Descrição Aumentar a capacidade de investimentos do Governo do Estado de Rondônia
Com objetivo de aumentar a capacidade de investimentos do Governo do Estado de Rondônia, autorizados pela Lei nº 2.684 , de 17 de fevereiro de 2012 - DOE nº 1.920, o contrato junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de operação de crédito, para financiamento do Programa Integrado de Desenvolvimento e
Justificativa
Horizonte
Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia - PIDISE, o programa integrado de potencialização de desenvolvimento, sustentabilidade e inclusão social, que beneficiará mais de 1,5 milhão de pessoas nas áreas urbanas e rurais, em setores como, Educação; Saúde e Saneamento; Segurança; Justiça e Cidadania; Produção; Emprego e Renda; Habitação; Modernização da Gestão Pública; Turismo e Recuperação do Patrimônio Histórico e Cultural.
Temporal Temporário
Data de Início Abril de 2021
Data de Fim Dezembro de 2021
Público-Alvo População do estado de Rondônia
Ampliar e modernizar a infraestrutura social e econômica de Rondônia, com a finalidade
Descrição
de reorientar o processo de desenvolvimento, buscando a sustentabilidade e inclusão social para enfrentar os desafios decorrentes do desenvolvimento.
INFORMAÇÕES DA AÇÃO
Ação 1525 - CONSTRUIR E REFORMAR ESPAÇOS DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER
Tipo da Ação Projeto
Finalidade Ampliar e Modernizar a Educação, o Desporto e o Lazer
Construção, reforma e ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Médio e
Modo de
Execução
Fundamental de forma a propiciar um ambiente adequado para melhoria do aprendizado, bem como construção de praças de esporte e lazer para garantia da qualidade de vida da população
Função 12 - Educação
Sub-Função 368 - Educação Básica
Forma de
Implementação Direta
Esfera Fiscal
Descrição do
INFORMAÇÕES DO PRODUTO
Produto Espaços de Educação, Desporto e de Lazer construídos e reformados
Unidade de
medida Porcentagem
O produto desta ação em
relação aos totais de meta física é:
Não Acumulativo
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
27/08/2021, às 12:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020273158 e o código CRC 7EC87340.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.174706/2021-42 SEI nº 0020273158
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.