Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.096/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.439.371,93, em favor da Unidade Orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON.

LEI Nº 5.096, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.439.371,93, em favor da Unidade Orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.439.371,93 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

FUNDAÇÃO DE 1.439.371,93

HEMATOLOGIA E

HEMOTERAPIA DE

RONDÔNIA - FHEMERON

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339039 0310 189.132,00

17.032.10.302.2105.2145

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA

339092 0310 90.000,00

339030 0609 744.768,93

339030 0640 415.471,00

TOTAL R$ 1.439.371,93

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

27/08/2021, às 12:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020271898 e o código CRC 31DCDEB7.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.296197/2021-16 SEI nº 0020271898

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.