Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.097/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ R$

LEI Nº 5.097, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ R$

28.676.600,00, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 28.676.600,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e seis mil e seiscentos reais), em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

de

Recurso

Valor

AGÊNCIA DE DEFESA

SANITÁRIA

AGROSILVOPASTORIL DO 28.676.600,00

ESTADO DE RONDÔNIA -

IDARON

19.023.20.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

339046 0640 25.000,00

339049 0640 100.000,00

ASSEGURAR A 19.023.20.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 0640 23.102.000,00

319013 0640 636.000,00

319092 0640 290.600,00

319113 0640 4.523.000,00

TOTAL R$ 28.676.600,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

27/08/2021, às 12:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020274263 e o código CRC AAFA0D7D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.330071/2021-70 SEI nº 0020274263

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.