Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.098/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 369.500,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.

LEI Nº 5.098, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 369.500,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 369.500,00 (trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 2486 - CELEBRAR CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS DE REPASSE CONGÊNERES, sendo inserida no Programa 2041 - GESTÃO INTEGRADA DE POLÍTICAS PÚBLICAS, na Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

SECRETARIA DE ESTADO 369.500,00

DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

444042 0300 369.500,00

TOTAL R$ 369.500,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

CELEBRAR CONVÊNIOS E

Fonte de Recurso

Valor

369.500,00

13.001.04.122.2041.2486

INSTRUMENTOS DE REPASSE CONGÊNERES

444042 0300 369.500,00

TOTAL R$ 369.500,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

AÇÃO 2486 - CELEBRAR CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS DE REPASSE CONGÊNERES PROGRAMA 2041 - GESTÃO INTEGRADA DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Tipo da Ação: Atividade.

Finalidade: Celebração de Convênios e instrumentos de repasse congêneres para apoiar os entes convenentes na melhoria da qualidade dos serviços públicos entregues à população.

Modo de Execução: Celebração de convênios com entes solicitantes.

Função: Administração. Subfunção: Administração Geral. Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Convênios celebrados.

Unidade de medida: Unidade.

Meta Física: Não acumulativo.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

27/08/2021, às 12:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020271945 e o código CRC 7D64B9A5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.350912/2021-65 SEI nº 0020271945

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.