Lei Ordinária nº 5.102/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.661.531,47, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
LEI Nº 5.102, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.661.531,47, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.661.531,47 (dois milhões, seiscentos e sessenta e um mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
449051 0616 2.661.531,47
TOTAL R$ 2.661.531,47
11.025.26.782.2106.2350 GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS
Fonte de Recurso
Valor
2.661.531,47
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
03/09/2021, às 12:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020416276 e o código CRC 4473B126.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.317167/2021-42 SEI nº 0020416276
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.