Lei Ordinária nº 5.103/2021
Acrescenta incisos ao artigo lQ da Lei nQ
LEI Nº 5.103, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Acrescenta incisos ao artigo lQ da Lei nQ
984/21, que "Dispoe sabre a insercao de categorias profissionais, servidores publlcos e pessoas com deficiencia ffsica, mental, intelectual ou sensorial e seus respectivos cuidadores no grupo prioritario para vacinacao contra a COVID-19, na forma que especifica".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA:
Fac; o saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondonia decretou, e eu, nos termos dos§§ 3Q e ]Q do artigo 42 da Constttuicao Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Q Ficam acrescentados incisos ao artigo lQ da Lei nQ 4.984 , de 29 de abril de 2021, que "Dispce sabre a lnsercao de categorias profissionais, servidores publicos e pessoas com deflclencia ffsica, mental, intelectual ou sensorial e seus respectivos cuidadores no grupo prlorltario para vacinacao contra a COVID-19, na forma que especifica.", conforme segue:
"Art.lQ.
XXXIV - os advogados publicos e privados em efetivo exerdcio da advocacia;
XXXV - as gestantes, puerperas e lactantes de crianc; as com ate 03 (tres) anos de idade, independente de serem portadoras de comorbidades;
XXXVI - Membros da Defensoria Publica do Estado e da Uniao em efetiva atividade no territ6rio do Estado de Rondonia: e
XXXVII - todos os adolescentes, acima de 16 (dezesseis) anos, que possuem Transtorno do Espectro Autista, Sf ndrome de Down e outras necessidades especiais que deverao ser, prioritariamente, imunizados com a vacina da Pfizer-biotNTech."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de setembro de 2021.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4984/2021 de 29/04/2021