Lei Ordinária nº 5.104/2021
Dispõe sobre alteração na Lei Estadual nº 1.453, de 2 de fevereiro de 2005.
LEI Nº 5.104, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre alteração na Lei Estadual nº 1.453 , de 2 de fevereiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos IV e V ao artigo 9º da*Lei Estadual nº 1.453 , de 2 de fevereiro de 2005, nos seguintes termos:
"Art. 9º ...
...
IV - medalha de platina, alcançados 40 (quarenta) anos, conforme modelo a ser definido em regulamento do Colégio de Procuradores de Justiça;
V - medalha de diamante, alcançados 45 (quarenta e cinco) anos, conforme modelo a ser definido em regulamento do Colégio de Procuradores de Justiça."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
14/09/2021, às 12:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020416734 e o código CRC 3A202E44.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.391882/2021-02 SEI nº 0020416734
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1453/2005 de //