Lei Ordinária nº 5.105/2021
Cria o Auxílio-Alimentação aos empregados públicos e servidores públicos lotados na Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia
LEI Nº 5.105, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Cria o Auxílio-Alimentação aos empregados públicos e servidores públicos lotados na Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia
- EMATER/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o Auxílio-Alimentação aos empregados e servidores públicos em efetivo exercício, na Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, com a finalidade de subsidiar as despesas com alimentação.
da EMATER.
§ 1º O valor do Auxílio-Alimentação poderá ser revisto anualmente por ato da Presidência
§ 2º O Auxílio de que trata este artigo não refletirá: no abono natalino, no adicionamento à remuneração e vencimentos para quaisquer efeitos e descontos, bem como para fins de incidência do Imposto de Renda ou da contribuição previdenciária.
§ 3º É vedado o pagamento de Auxílio-Alimentação aos empregados e servidores que não se encontrem em efetivo exercício, em razão de afastamentos legais ou impedimento legais.
§ 4º Na ocorrência de percepção indevida do Auxílio-Alimentação, o ressarcimento será realizado mediante consignação na folha de pagamento, imediatamente subsequente.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à EMATER.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
16/09/2021, às 15:06, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020674047 e o código CRC F577B44E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0011.215739/2021-28 SEI nº 0020674047
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5353/2022 de 10/06/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.