Lei Ordinária nº 5.106/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 60.119.134,23, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
LEI Nº 5.106, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 60.119.134,23, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 60.119.134,23 (sessenta milhões, cento e dezenove mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
Código Especificação Despesa Fonte de Valor Recurso
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 60.119.134,23
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
15.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUT ADMINISTRATIVA DA U
ENÇÃO 339036 NIDADE 0640 600.000,00
339039 0640 1.400.000,00
339139 0640 1.800.000,00
15.020.04.122.1015.2281 CONSERVAR E MANTE MÓVEIS E IMÓVEIS R BENS 339039 0640 10.236.389,58
15.020.04.122.1015.2282 MANTER E CONSERVA VEÍCULOS R 339039 0640 1.000.000,00
15.020.06.128.2110.2096 FORMAR, QUALIFICAR CAPACITAR RECURSOS HUMANOS E 339039 0640 200.000,00
449052 0640 221.000,00
15.020.06.181.2002.2000 REALIZAR OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 339030 0640 30.000,00
NOS MUNICÍPIOS
339039 0640 2.594.100,00
15.020.06.181.2002.2276 CONFECCIONAR E EMITIR CARTEIRA NACIONAL DE 339039 0640 1.000.000,00
HABILITAÇÃO
15.020.06.181.2110.1020 PROMOVER A GESTÃO DE PROCESSOS 449052 0640 1.680.000,00
449052 0643 6.257.989,39
15.020.06.181.2110.1608 PROMOVER A GESTÃO DO PATRIMÔNIO PARA QUALIDADE 449051 0640 20.600.000,00
15.020.06.181.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339030 0640 388.040,00
339040 0640 3.015.862,00
449040 0640 4.100.000,00
449052 0640 1.081.000,00
449052 0643 252.000,00
15.020.28.845.0000.0175 EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 334041 0640 3.662.753,26
TOTAL R$ 60.119.134,23
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/09/2021, às 09:28, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020673497 e o código CRC 8B27DE40.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.173581/2021-33 SEI nº 0020673497
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.