Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.107/2021

Disp5e sob re a esterlllzacao de caes e gatos em

LEI Nº 5.107, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Disp5e sob re a esterlllzacao de caes e gatos em

Unidades M6veis (castram6vel) no a mbito do

Estado de Rond6nia e da outras provtdencias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA decreta:

Art. 10. Pod er Publico pod era realizar parceria com empresas privadas para fornecimento dos insumos, em contra partida as empresas terao seus nomes divulgados nos procedimentos de esterlllzacao de caes e gatos em Unidades M6veis (castram6vel) no amblto do Estado de Rondonia.

§ 1º A esterilizacao podera ser realizada por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficlencia, seguranca e bem-estar ao animal, conforme normas tecnicas.

§ 2º Os procedimentos a serem realizados pelas unidades m6veis de esterilizacao (castram6veis) deverao observar as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinaria.

Art. 2º A esterillzacao de animais sera executada mediante programa em que seja levado em conta:

I - o estudo das localidades ou regi5es que apontem para a necessidade de atendimento prioritario ou emergencial, em face da superpopulacao, ou quadro epidemio16gico;

II - o quantitative de animais a serem esterilizados, por localidade, necessario a reducao da taxa populacional em nfveis satisfat6rios, inclusive os nao domiciliados; e

ILL - o tratamento prioritarlo aos animais pertencentes ou localizados nas comunidades de baixa renda.

Art. 3º O programa desencadeara campanhas educativas pelos meios de cornunicacao adequados, que propiciem a assimllacao pelo publico de nocoes de etica sobre a posse responsavel de animais dornesticos.

Art. 4º Para a implementacao das polfticas publicas de controle populacional de animais dornesticos, o Estado de Rond6nia podera firmar convenios com Municfpios, Faculdades de Medicina Veterinaria e entidades da sociedade civil, cujo objeto social tenha por finalidade a protecao e defesa animal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,

GOVERNO DA RONDONIA

Art. 10

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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