Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.108/2021

Dlspoe sobre a equiparacao das consultas e exam es ambulatoriais, consu ltas de especialidades e as cirurgias eletivas aos services essenciais da saude durante o perfodo da pandemia ocasionada pela Covid-19.

LEI Nº 5.108, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Dlspoe sobre a equiparacao das consultas e exam es ambulatoriais, consu ltas de especialidades e as cirurgias eletivas aos services essenciais da saude durante o perfodo da pandemia ocasionada pela Covid-19.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA decreta:

Art. 1º Ficam equiparados, no arnbito do Estado de Rondonia, aos services essenciais de saude durante a Pandemia da Covid-19:

I - consultas ambulatoriais;

II - exames ambulatoriais;

ILL - consultas especializadas; e

IV - cirurgias eletivas.

Art. 2º O Poder Executive, no uso de suas atribuicoes, adotara as providencias necessaries para a execucao desta Lei.

Art. 3º As despesas com a execucao desta Lei correrao por conta de dotacoes orcamentarias pr6prias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.