Lei Ordinária nº 5.108/2021
Dlspoe sobre a equiparacao das consultas e exam es ambulatoriais, consu ltas de especialidades e as cirurgias eletivas aos services essenciais da saude durante o perfodo da pandemia ocasionada pela Covid-19.
LEI Nº 5.108, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Dlspoe sobre a equiparacao das consultas e exam es ambulatoriais, consu ltas de especialidades e as cirurgias eletivas aos services essenciais da saude durante o perfodo da pandemia ocasionada pela Covid-19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA decreta:
Art. 1º Ficam equiparados, no arnbito do Estado de Rondonia, aos services essenciais de saude durante a Pandemia da Covid-19:
I - consultas ambulatoriais;
II - exames ambulatoriais;
ILL - consultas especializadas; e
IV - cirurgias eletivas.
Art. 2º O Poder Executive, no uso de suas atribuicoes, adotara as providencias necessaries para a execucao desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execucao desta Lei correrao por conta de dotacoes orcamentarias pr6prias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.