Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 5.109/2021
Institui no Estado de Rondônia o Dia do
LEI Nº 5.109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui no Estado de Rondônia o Dia do
Imigrante Pomerano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Imigrante Pomerano" no calendário oficial do Estado de
Rondônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia do Imigrante Pomerano, criado pela presente
Lei, no calendário oficial de eventos do Estado de Rondônia.
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS