Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.109/2021

Institui no Estado de Rondônia o Dia do

LEI Nº 5.109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

Institui no Estado de Rondônia o Dia do

Imigrante Pomerano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Imigrante Pomerano" no calendário oficial do Estado de

Rondônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia do Imigrante Pomerano, criado pela presente

Lei, no calendário oficial de eventos do Estado de Rondônia.

Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS