Lei Ordinária nº 511/1993
"ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 135, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON".
LEI Nº 511, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993.
"ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 135 , DE 23 DE OUTUBRO DE 1986 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do
§ 7º do
Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ao artigo 5º da Lei 135 , de 23 de outubro de 1986, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 5º - .....
V - .......
VI - Os pais, que forem aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e outras, cujas rendas não ultrapassem o valor de dois salários mínimos".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 09 de outubro de 1993.
DOE Nº 2891, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 135/1986 de 23/10/1986