Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 511/1993

"ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 135, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON".

LEI Nº 511, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993.

"ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 135 , DE 23 DE OUTUBRO DE 1986 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do

§ 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ao artigo 5º da Lei 135 , de 23 de outubro de 1986, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

"Art. 5º - .....

V - .......

VI - Os pais, que forem aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e outras, cujas rendas não ultrapassem o valor de dois salários mínimos".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 09 de outubro de 1993.

DOE Nº 2891, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 135/1986 de 23/10/1986