Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.117/2021

Declara de Utilidade Pública a Associação Escola Família Agrícola Cone Sul - AEFACS, no Município de Cerejeiras.

LEI Nº 5.117, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

Declara de Utilidade Pública a Associação Escola Família Agrícola Cone Sul - AEFACS, no Município de Cerejeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Escola Família Agrícola Cone Sul - AEFACS, com sede no Município de Cerejeiras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

19/10/2021, às 16:11, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021270152 e o código CRC C3FC851C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.447629/2021-11 SEI nº 0021270152

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23624541&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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