Lei Ordinária nº 5.118/2021
Institui o dia 22 de setembro como o Dia da
LEI Nº 5.118, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui o dia 22 de setembro como o Dia da
Juventude no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Rondônia, o dia estadual da juventude, a ser comemorado no dia 22 de setembro.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia Estadual da Juventude, criado pela presente
Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
(*) Republicada por ter constado erro material no art. 2º, no Diário Oficial do Estado de
Rondônia nº 208, de 20 de outubro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
21/10/2021, às 14:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021532245 e o código CRC B43FEA4B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.447597/2021-45 SEI nº 0021532245
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23907049&infra_ ... 1/1