Lei Ordinária nº 512/1993
"CRIA O FUNDO ESPECIAL DE RESERVA PARA O FIM QUE MENCIONA".
LEI Nº 512, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993.
"CRIA O FUNDO ESPECIAL DE RESERVA PARA O FIM QUE MENCIONA".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Sivernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do
§ 7º do
Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Especial de Reserva destinado ao pagamento do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos do Estado.
Art. 2º O Fundo de que trata o artigo anterior será composto de um percentual de 8% (oito por cento) calculado sobre o total da folha de pagamento do Estado, creditado mensalmente por ocasião da realização do seu pagamento.
Art. 3º O Fundo Especial de Reserva acumulado mensalmente, terá complementação na hipótese de insuficiência para o suporte da folha do 13º (décimo terceiro) salário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 09 de outubro de 1993.
DOE Nº 2889, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.