Lei Ordinária nº 5.120/2021
Institui a Campanha Permanente de Conscientização da depressão Infantil e na Adolescência no âmbito Estadual e dá outras providências.
LEI Nº 5.120, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui a Campanha Permanente de Conscientização da depressão Infantil e na Adolescência no âmbito Estadual e dá outras providências.
O O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização de Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito Estadual, com os seguintes adjetivos:
I - ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;
II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
III - combater o preconceito;
tema; e
IV - capacitação dos profissionais do Sistema Único de Saúde no âmbito Estadual sobre o
V - excelência na prevenção e tratamento de depressão infantil e na adolescência.
Art. 2º A Campanha poderá ser feita pela realização de palestra gratuita com profissionais habilitados e capacitados sobre o tema, distribuição de panfletos, cartazes em repartições públicas com atendimento ao público e demais meios necessários para atender os objetivos desta Lei.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º-VE TADO
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º-VE TADO
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
19/10/2021, às 16:11, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021273107 e o código CRC 3DDAABD8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.447564/2021-03 SEI nº 0021273107
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 5
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.