Lei Ordinária nº 5.122/2021
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Estado de Rondônia em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
LEI Nº 5.122, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Estado de Rondônia em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido no Estado de Rondônia a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. A aplicação da autorização contida no caput deste artigo deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
19/10/2021, às 16:11, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021467324 e o código CRC B9F4CC59.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.447476/2021-01 SEI nº 0021467324
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23837279&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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