Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.124/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.100.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Polícia Militar - PM.

LEI Nº 5.124, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.100.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Polícia Militar - PM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Polícia Militar - PM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 27.584,00

13.001.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E 339091 0100 27.584,00

ADMINISTRATIVA

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 1.072.416,00

23.001.08.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS 319004 0346 1.072.416,00

SECRETARIA DE ESTADO

Fonte de Recurso

Valor

DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

TOTAL R$ 1.100.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

POLÍCIA MILITAR - PM 1.100.000,00

ASSEGURAR A

15.005.06.181.2020.2154

MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

339015 0346 1.072.416,00

339015 0100 27.584,00

TOTAL R$ 1.100.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

21/10/2021, às 16:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021522129 e o código CRC D29B68A5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.460847/2021-85 SEI nº 0021522129

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.