Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.125/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE.

LEI Nº 5.125, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto do artigo anterior decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

13.001.04.122.1015.2087

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

- SEPOG

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

300.000,00

449052 0100 300.000,00

TOTAL R$ 300.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte

de

Recurso

Valor

23.030.08.243.2006.2273

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE

PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA

300.000,00

339039 0100 300.000,00

TOTAL R$ 300.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

21/10/2021, às 16:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021522483 e o código CRC A5E47BFC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.101225/2021-18 SEI nº 0021522483

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.