Lei Ordinária nº 5.125/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE.
LEI Nº 5.125, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto do artigo anterior decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
13.001.04.122.1015.2087
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
300.000,00
449052 0100 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte
de
Recurso
Valor
23.030.08.243.2006.2273
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE
PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA
300.000,00
339039 0100 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
21/10/2021, às 16:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021522483 e o código CRC A5E47BFC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.101225/2021-18 SEI nº 0021522483
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.