Lei Ordinária nº 5.127/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 10.226,93, em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER.
LEI Nº 5.127, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 10.226,93, em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 10.226,93 (dez mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput, decorrerá de excesso de arrecadação, indicada no Anexo II desta Lei e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
19.025.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
Fonte de Recurso
Valor
339093 0243 10.226,93
TOTAL R$ 10.226,93
10.226,93
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte
Código Especificação Tipo
13210011 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
de
Recurso
Valor
PRINCIPAL A 0243 10.226,93
TOTAL R$ 10.226,93
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
21/10/2021, às 16:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021522384 e o código CRC C73B615D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.457161/2021-15 SEI nº 0021522384
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.