Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.128/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 20.954.614,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

LEI Nº 5.128, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 20.954.614,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 20.954.614,00 (vinte milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e quatorze reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

APOIAR O

de

Recurso

Valor

20.954.614,00

19.001.20.608.2011.2021

DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

449052 0216 20.954.614,00

TOTAL R$ 20.954.614,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte

Código Especificação Tipo

24181091 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE

de

Recurso

Valor

CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL A 0216 20.954.614,00

TOTAL R$ 20.954.614,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

21/10/2021, às 16:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021522767 e o código CRC DA7D2879.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.406723/2021-54 SEI nº 0021522767

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.