Lei Ordinária nº 5.128/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 20.954.614,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
LEI Nº 5.128, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 20.954.614,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 20.954.614,00 (vinte milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e quatorze reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIAR O
de
Recurso
Valor
20.954.614,00
19.001.20.608.2011.2021
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
449052 0216 20.954.614,00
TOTAL R$ 20.954.614,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte
Código Especificação Tipo
24181091 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
de
Recurso
Valor
CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL A 0216 20.954.614,00
TOTAL R$ 20.954.614,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
21/10/2021, às 16:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021522767 e o código CRC DA7D2879.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.406723/2021-54 SEI nº 0021522767
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.