Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.129/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.764.076,08, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

LEI Nº 5.129, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.764.076,08, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.764.076,08 (um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil, setenta e seis reais e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO

Fonte de Recurso

Valor

DA JUSTIÇA - SEJUS 1.764.076,08

SEGURANÇA PARA

21.001.14.421.2102.2250

RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO

339030 1300 3.799,72

339039 1300 3.590,38

339030 0616 34.197,63

339039 0616 179.635,96

449052 1300 4.139,71

449052 0616 27.590,92

21.001.14.421.2102.2950 ASSEGURAR ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS APENADOS 449052 1300 12.730,33

449052 0616 880.970,86

339030 1300 3.500,00

339030 0616 18.500,00

21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS 335043 1300 2.110,03

UNIDADES PRISIONAIS

335043 0616 174.952,83

339014 1300 24,32

339014 0616 975,68

339030 1300 328,27

339030 0616 13.771,73

339033 1300 64,84

339033 0616 2.685,16

339039 1300 12.381,18

339039 0616 316.896,98

449052 1300 1.377,04

449052 0616 69.852,51

TOTAL R$ 1.764.076,08

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

28/10/2021, às 15:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021699186 e o código CRC 9150277F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.156692/2021-85 SEI nº 0021699186

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.