Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.130/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 8.843.256,18, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

LEI Nº 5.130, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 8.843.256,18, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 8.843.256,18 (oito milhões, oitocentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

de

Recurso

Valor

8.843.256,18

13.001.04.122.2041.2079 DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS

IMPLANTAR O NÚCLEO DE

339041 1100 6.000.000,00

13.001.04.122.2137.2470

PLANEJAMENTO DO ESTADO

339039 0100 1.000.000,00

339091 0100 1.843.256,18

13.001.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA

TOTAL R$ 8.843.256,18

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO

de

Recurso

Valor

DA JUSTIÇA - SEJUS 8.843.256,18

ASSEGURAR O

21.001.14.421.2102.2953

FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS

339039 0100 8.843.256,18

TOTAL R$ 8.843.256,18

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

28/10/2021, às 15:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021696942 e o código CRC 3560BCDE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.398035/2021-11 SEI nº 0021696942

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.