Lei Ordinária nº 5.130/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 8.843.256,18, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
LEI Nº 5.130, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 8.843.256,18, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 8.843.256,18 (oito milhões, oitocentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
de
Recurso
Valor
8.843.256,18
13.001.04.122.2041.2079 DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS
IMPLANTAR O NÚCLEO DE
339041 1100 6.000.000,00
13.001.04.122.2137.2470
PLANEJAMENTO DO ESTADO
339039 0100 1.000.000,00
339091 0100 1.843.256,18
13.001.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA
TOTAL R$ 8.843.256,18
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO
de
Recurso
Valor
DA JUSTIÇA - SEJUS 8.843.256,18
ASSEGURAR O
21.001.14.421.2102.2953
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
339039 0100 8.843.256,18
TOTAL R$ 8.843.256,18
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
28/10/2021, às 15:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021696942 e o código CRC 3560BCDE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.398035/2021-11 SEI nº 0021696942
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.