Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.133/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro até o valor de R$ 13.004.989,00 e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 40.855.305,47.

LEI Nº 5.133, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro até o valor de R$ 13.004.989,00 e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 40.855.305,47.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 13.004.989,00 (treze milhões, quatro mil e novecentos e oitenta e nove reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 40.855.305,47 (quarenta milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), em favor das Unidades Orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Polícia Civil - PC, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia

- FUNESBOM, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

SECRETARIA DE ESTADO

DE FINANÇAS - SEFIN 13.004.989,00

ASSEGURAR A

14.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0300 13.004.989,00

TOTAL R$ 13.004.989,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

11.025.26.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

472.000,00

339049 0100 15.000,00

339093 0100 12.000,00

11.025.26.122.1015.2234

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 400.000,00

319113 0300 45.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

3.000.000,00

339046 0100 1.000.000,00

339093 0100 2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO

DE FINANÇAS - SEFIN 13.154.989,00

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO

339039 0300 13.004.989,00

14.001.04.122.1015.2234

14.002.28.843.0000.0128

14.002.28.846.0000.0132

15.001.06.183.1015.2147

27.001.04.122.1015.2490

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SEFIN - RS-SEFIN

ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA

ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

319011 0100 150.000,00

16.798.263,00

329021 0100 15.000.000,00

319091 0100 1.798.263,00

4.400.000,00

319011 0100 4.400.000,00

3.030.053,47

319004 0100 3.030.053,47

TOTAL R$ 40.855.305,47

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

11.004.23.695.2108.2194

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR

PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI

559.986,00

339039 0100 559.986,00

190.000,00

UNIDADE 17.085.648,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 444042 0300 13.004.989,00

VOLUNTÁRIAS

444042 0100 3.653.659,00

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA 339030 0100 427.000,00

MALHA VIÁRIA

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO

DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 472.000,00

11.026.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 0100 15.000,00

339093 0100 12.000,00

ASSEGURAR A

11.026.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E 319011 0100 400.000,00

ENCARGOS SOCIAIS

319113 0300 45.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.028.958,00

13.001.04.122.2041.2486 CELEBRAR CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS DE 444042 0100 1.028.958,00

REPASSE CONGÊNERES

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 150.000,00

14.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 0100 150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 4.400.000,00

15.001.06.181.1015.2150 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PM 339046 0100 2.100.000,00

339019 0100 1.800.000,00

ATENDER A SERVIDORES

11.006.23.122.1015.2087

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA

339035 0100 190.000,00

15.001.06.183.1015.2149 COM AUXÍLIOS - PC 339046 0100 500.000,00

POLÍCIA CIVIL - PC 300.000,00

15.003.06.183.2075.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 300.000,00

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 60.000,00

15.014.06.122.2103.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA 339030 0100 40.000,00

UNIDADE

339039 0100 20.000,00

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E

REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM 300.000,00

15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 300.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 530.410,00

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS 334041 0100 250.000,00

E FESTAS POPULARES

IMPLEMENTAR O

16.004.27.811.2094.1064 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 334041 0100 40.000,00

16.004.27.812.2094.1008 PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO 334041 0100 240.410,00

LAZER - PRODEL

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 200.000,00

ASSEGURAR A

17.032.10.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA 449051 0100 150.000,00

UNIDADE

339039 0100 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 1.087.000,00

SEAGRI

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 444042 0100 850.000,00

334041 0100 30.000,00

0100 207.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 1.609.250,00

ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 339030 0100 600.000,00

RURAL

449052 0100 1.009.250,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 3.000.000,00

21.001.14.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339093 0100 3.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 285.000,00

23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 334041 0100 120.000,00

444042 0100 165.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 9.597.053,47

PÚBLICOS - SEOSP

27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 9.597.053,47

TOTAL R$ 40.855.305,47

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/10/2021, às 15:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0021697844 e o código CRC 3499E57F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.501479/2021-32 SEI nº 0021697844

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.