Lei Ordinária nº 5.133/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro até o valor de R$ 13.004.989,00 e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 40.855.305,47.
LEI Nº 5.133, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro até o valor de R$ 13.004.989,00 e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 40.855.305,47.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 13.004.989,00 (treze milhões, quatro mil e novecentos e oitenta e nove reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 40.855.305,47 (quarenta milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), em favor das Unidades Orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Polícia Civil - PC, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia
- FUNESBOM, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO
DE FINANÇAS - SEFIN 13.004.989,00
ASSEGURAR A
14.001.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0300 13.004.989,00
TOTAL R$ 13.004.989,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
11.025.26.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS
472.000,00
339049 0100 15.000,00
339093 0100 12.000,00
11.025.26.122.1015.2234
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319011 0100 400.000,00
319113 0300 45.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS
3.000.000,00
339046 0100 1.000.000,00
339093 0100 2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO
DE FINANÇAS - SEFIN 13.154.989,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
339039 0300 13.004.989,00
14.001.04.122.1015.2234
14.002.28.843.0000.0128
14.002.28.846.0000.0132
15.001.06.183.1015.2147
27.001.04.122.1015.2490
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SEFIN - RS-SEFIN
ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA
ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
319011 0100 150.000,00
16.798.263,00
329021 0100 15.000.000,00
319091 0100 1.798.263,00
4.400.000,00
319011 0100 4.400.000,00
3.030.053,47
319004 0100 3.030.053,47
TOTAL R$ 40.855.305,47
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
11.004.23.695.2108.2194
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR
PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI
559.986,00
339039 0100 559.986,00
190.000,00
UNIDADE 17.085.648,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 444042 0300 13.004.989,00
VOLUNTÁRIAS
444042 0100 3.653.659,00
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA 339030 0100 427.000,00
MALHA VIÁRIA
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 472.000,00
11.026.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 0100 15.000,00
339093 0100 12.000,00
ASSEGURAR A
11.026.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E 319011 0100 400.000,00
ENCARGOS SOCIAIS
319113 0300 45.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.028.958,00
13.001.04.122.2041.2486 CELEBRAR CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS DE 444042 0100 1.028.958,00
REPASSE CONGÊNERES
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 150.000,00
14.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 0100 150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 4.400.000,00
15.001.06.181.1015.2150 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PM 339046 0100 2.100.000,00
339019 0100 1.800.000,00
ATENDER A SERVIDORES
11.006.23.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA
339035 0100 190.000,00
15.001.06.183.1015.2149 COM AUXÍLIOS - PC 339046 0100 500.000,00
POLÍCIA CIVIL - PC 300.000,00
15.003.06.183.2075.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 300.000,00
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 60.000,00
15.014.06.122.2103.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA 339030 0100 40.000,00
UNIDADE
339039 0100 20.000,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E
REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM 300.000,00
15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 300.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 530.410,00
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS 334041 0100 250.000,00
E FESTAS POPULARES
IMPLEMENTAR O
16.004.27.811.2094.1064 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 334041 0100 40.000,00
16.004.27.812.2094.1008 PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO 334041 0100 240.410,00
LAZER - PRODEL
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 200.000,00
ASSEGURAR A
17.032.10.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA 449051 0100 150.000,00
UNIDADE
339039 0100 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 1.087.000,00
SEAGRI
APOIO AO
19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 444042 0100 850.000,00
334041 0100 30.000,00
0100 207.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 1.609.250,00
ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 339030 0100 600.000,00
RURAL
449052 0100 1.009.250,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 3.000.000,00
21.001.14.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339093 0100 3.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 285.000,00
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 334041 0100 120.000,00
444042 0100 165.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 9.597.053,47
PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 9.597.053,47
TOTAL R$ 40.855.305,47
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/10/2021, às 15:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador
0021697844 e o código CRC 3499E57F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.501479/2021-32 SEI nº 0021697844
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.