Lei Ordinária nº 5.135/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 12.100.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
LEI Nº 5.135, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 12.100.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
REALIZAR PAGAMENTOS
Fonte de Recurso
Valor
12.100.000,00
27.001.04.122.1015.2490
DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
319004 0100 12.100.000,00
TOTAL R$ 12.100.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO
Fonte de Recurso
Valor
DA JUSTIÇA - SEJUS 12.100.000,00
FORNECER
21.001.14.421.2102.2893
ALIMENTAÇÃO PARA POPULAÇÃO CARCERÁRIA
339030 0100 12.100.000,00
TOTAL R$ 12.100.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
28/10/2021, às 15:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021696117 e o código CRC 3201DC45.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.448670/2021-49 SEI nº 0021696117
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.