Lei Ordinária nº 5.136/2021
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia para o município de Rolim de Moura.
LEI Nº 5.136, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia para o município de Rolim de Moura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação ao Município de Rolim de Moura, o imóvel constituído por terreno e edificação, pertencente ao estado de Rondônia, localizado no Lote Urbano nº 800, Rem da Quadra 054, Setor 04, Avenida Porto Velho com a Rua Brasforest e Avenida Manaus.
Art. 2º O imóvel que trata o artigo 1º, encontra-se inscrito no Serviço Registral de Imóveis e Anexos, sob matrícula nº 33.429 da Comarca de Rolim de Moura, perfazendo uma área total de 28.854,94 m² (vinte o oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro centímetros quadrados).
Art. 3º A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem utilizado, exclusivamente para atender a necessidade e ao interesse público, especialmente no que tange em abrigar a sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, tampouco ter sua finalidade desviada, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.
Art. 4º O donatário adotará as medidas necessárias ao cumprimento da Lei em questão, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes, oficiando à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, assinatura da Escritura Pública.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
28/10/2021, às 15:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021699760 e o código CRC 59551FBC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0064.180581/2021-42 SEI nº 0021699760
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24089309&inº 1/1
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Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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