Lei Ordinária nº 5.137/2021
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado de Rondônia.
LEI Nº 5.137, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do
Estado de Rondônia.
Parágrafo único. Considera-se portador de fibromialgia pessoa diagnosticada com dores no corpo, principalmente na musculatura, fadiga, sono não reparador, alterações de memória, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
Art. 2º A carteira será expedida por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de laudo médico, contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças - CID, assinatura e carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina - CRM e documentos pessoais.
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2021, 133º da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
08/11/2021, às 18:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021875522 e o código CRC 7489C97C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.479875/2021-23 SEI nº 0021875522
Criado por 87812681220, versão 5 por 52866831268 em 08/11/2021 16:58:56.
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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