Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.138/2021

Institui a Campanha cidadã de incentivo à doação espontânea de alimentos e produtos de limpeza com prazo próximo da validade, pelos estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado de Rondônia, da forma como especifica.

LEI Nº 5.138, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

Institui a Campanha cidadã de incentivo à doação espontânea de alimentos e produtos de limpeza com prazo próximo da validade, pelos estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado de Rondônia, da forma como especifica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica institucionalizada a Campanha cidadã de incentivo à doação espontânea de alimentos e produtos de limpeza com prazo próximo da validade pelos estabelecimentos comerciais, a serem oferecidos às entidades filantrópicas e afins, no Estado de Rondônia.

§ 1º A campanha cidadã de que trata o caput deste artigo tem caráter permanente.

§ 2º Entende-se por entidades filantrópicas: I - casas abrigo;

II - asilos;

III - instituições de caridade; e

IV - casas de apoio de assistência social para pessoas em situação de rua, refugiados e pessoas com uso problemático de drogas.

Art. 2º O prazo de validade dos alimentos doados não será inferior a 30 (trinta) dias.

Art. 3º-VE TADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2021, 133º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

08/11/2021, às 18:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021627745 e o código CRC 12CBAE55.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.479831/2021-01 SEI nº 0021627745

Criado por 50913824291, versão 10 por 52866831268 em 08/11/2021 17:04:21.

Art. 1

Art. 2

Art. 4

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