Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.139/2021

Assegura à pessoa idosa o direito à acompanhante nos estabelecimentos bancários, comerciais e demais estabelecimentos que necessitem de auxílio, no âmbito do Estado de Rondônia.

LEI Nº 5.139, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

Assegura à pessoa idosa o direito à acompanhante nos estabelecimentos bancários, comerciais e demais estabelecimentos que necessitem de auxílio, no âmbito do Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado à pessoa idosa o direito à acompanhante nos estabelecimentos bancários, comerciais e demais estabelecimentos que necessitem de auxílio, no âmbito do Estado de Rondônia, sem prejuízo do que já dispõe o art. 16 da Lei Federal nº 10.741 , de 12 de outubro de 2003.

Parágrafo único. Esta Lei garante à pessoa idosa o direito à acompanhante nos estabelecimentos bancários, comerciais e demais estabelecimentos que necessitem de auxílio, no âmbito do Estado de Rondônia, ainda que em período de decretação de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, ou outras doenças infecciosas.

Art. 2º Os estabelecimentos que desobedecerem ao disposto nesta Lei ficam sujeitos à multa de 10 (dez) UPF/RO, podendo o valor da multa ser dobrado em casos de reincidência

Art. 3º O idoso que se sentir prejudicado em decorrência da inobservância desta Lei poderá acionar o PROCON/RO através do número 151, a fim de que esta Lei seja cumprida integralmente.

Art. 4º-VE TADO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2021, 133º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

08/11/2021, às 18:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021838744 e o código CRC 6DA1EDF0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.479987/2021-84 SEI nº 0021838744

Criado por 01453455213, versão 6 por 52866831268 em 08/11/2021 17:07:56.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 5

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