Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.141/2021

Declara de utilidade pública a Organização da Sociedade Civil Peniel - OSCIPE, com sede no município de Guajará Mirim.

LEI Nº 5.141, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública a Organização da Sociedade Civil Peniel - OSCIPE, com sede no município de Guajará Mirim.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização da Sociedade Civil Peniel - OSCIPE, com sede no município de Guajará-Mirim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2021, 133º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

08/11/2021, às 18:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021847543 e o código CRC BA7924B2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.479705/2021-49 SEI nº 0021847543

Criado por 50913824291, versão 7 por 52866831268 em 08/11/2021 17:12:59.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.