Lei Ordinária nº 5.141/2021
Declara de utilidade pública a Organização da Sociedade Civil Peniel - OSCIPE, com sede no município de Guajará Mirim.
LEI Nº 5.141, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública a Organização da Sociedade Civil Peniel - OSCIPE, com sede no município de Guajará Mirim.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização da Sociedade Civil Peniel - OSCIPE, com sede no município de Guajará-Mirim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2021, 133º da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
08/11/2021, às 18:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021847543 e o código CRC BA7924B2.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.479705/2021-49 SEI nº 0021847543
Criado por 50913824291, versão 7 por 52866831268 em 08/11/2021 17:12:59.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.