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Lei Ordinária nº 5.143/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos essenciais, bem como as operadoras de planos de saúde divulgarem em suas faturas mensagens de incentivo à doação de sangue.

LEI Nº 5.143, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos essenciais, bem como as operadoras de planos de saúde divulgarem em suas faturas mensagens de incentivo à doação de sangue.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias de serviços públicos essenciais de água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de planos de saúde, a divulgar, em suas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.

Parágrafo único. A publicidade da mensagem prevista no caput deste artigo deverá conter a seguinte frase: "Doe sangue e ajude a salvar vidas!".

Art. 2º As faturas de consumo também deverão mencionar o local mais próximo da residência do consumidor no qual poderá ser realizada a doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2021, 133º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

08/11/2021, às 18:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021591963 e o código CRC 85BBEDFC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.479878/2021-67 SEI nº 0021591963

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23972787&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5833/2024 de 17/07/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.