Lei Ordinária nº 5.144/2021
Dispõe sabre a obrigatoriedade de prestação de contas pelos municípios que receberam recursos financeiros para o enfrentamento de pandemia da Covid-19 e da outras providencias.
LEI Nº 5.144, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021 DE RONDÔNIA-RO
Dispõe sabre a obrigatoriedade de prestação de contas pelos municípios que receberam recursos financeiros para o enfrentamento de pandemia da Covid-19 e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDON IA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rond6nia decretou, e eu, nos termos do§ 72 do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 12. Os municípios que receberam recursos financeiros para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 ficam obrigados a divulgar, em sitio eletr6nico oficial, prestação de contas com as seguintes informações:
I - valores recebidos;
II - 6rgao ou entidade transferidora; Ill - data da transferência financeira;
IV - empresas que forneceram bens ou materiais, ou que prestaram ou executaram
serviços: e
V - comprovantes de coma foram empregados os recursos financeiros recebidos.
Art. 2º As informações devem ser disponibilizadas em ate 30 (trinta) dias ap6s o encerramento do Decreto de Calamidade.
Art. 3º 0 descumprimento desta Lei acarretara restrição de transferência voluntaria de recursos do Estado ao Munícipio, nos termos do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101 , de
4 de maio de 2000.
Art. 4º 0 descumprimento desta Lei sujeita o agente politico a Tomada de Contas pelo
Tribunal de Contas do Estado - TCE.
Parágrafo único. Após julgamento pelo órgão de controle, as contas serão encaminhadas ao Ministério Publico - MP para apurar eventual responsabilidade do agente
Art. 5º O controle externo da Assembleia Legislativa sera exercido com auxflio do TCE, ao qual compete lnspecoes e auditoria de natureza contabil, financeira, orcamentaria, operacional e patrimonial nos munidpios que receberam recursos financeiros para enfrentamento da pandemia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de novembro de 2021.
Art. 12
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.