Lei Ordinária nº 5.148/2021
Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário, no Estado de Rondônia.
LEI Nº 5.148, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário, no Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Doação de Medula óssea e de
Sangue do Cordão Umbilical e Placentário, no Estado de Rondônia, que será realizada, anualmente, de 7 a
14 de dezembro.
Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário compreenderá a realização de seminários, ciclos, palestras e eventos alusivos ao tema e demais ações educativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2021, 133º da
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
11/11/2021, às 11:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021853635 e o código CRC 66C1767E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.491326/2021-27 SEI nº 0021853635
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24257234&inº 1/1