Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.149/2021

Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Mulheres de Lenço, no Município de Rolim de Moura.

LEI Nº 5.149, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Mulheres de Lenço, no Município de Rolim de Moura.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Mulheres de Lenço, com sede no Município de Rolim de Moura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2021, 133º da

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

11/11/2021, às 17:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021958021 e o código CRC E1FADF98.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.491044/2021-20 SEI nº 0021958021

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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