Lei Ordinária nº 5.150/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.929.753,46, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
LEI Nº 5.150, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.929.753,46, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.929.753,46 (dois milhões, novecentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme exposto no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto do artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I desta Lei e no valor especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
11.025.28.846.0000.0221
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS
2.929.753,46
319091 0100 2.929.753,46
TOTAL R$ 2.929.753,46
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
11.025.28.846.0000.0221
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS
2.929.753,46
339091 0100 2.929.753,46
TOTAL R$ 2.929.753,46
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/11/2021, às 12:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do ecreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022019438 e o código CRC 892EC250.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.312075/2021-76 SEI nº 0022019438
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.