Lei Ordinária nº 5.151/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.694.724,60, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.
LEI Nº 5.151, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.694.724,60, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.694.724,60 (dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 0124 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada Externa, sendo inserida no Programa 0000 - Operações Especiais, na Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2021, 133º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO
DA SEFIN - RS-SEFIN 2.694.724,60
ASSEGURAR OS RECURSOS PARA
14.002.28.843.0000.0128
PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA
329021 0100 598.863,19
329022 0100 2.600,00
469071 0100 2.093.261,41
TOTAL R$ 2.694.724,60
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO
DA SEFIN - RS-SEFIN 2.694.724,60
ASSEGURAR OS RECURSOS PARA
14.002.28.844.0000.0124 PAGAMENTO DA DÍVIDA 329021 0100 598.863,19
FUNDADA EXTERNA
329022 0100 2.600,00
469071 0100 2.093.261,41
TOTAL R$ 2.694.724,60
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
AÇÃO 0124 - ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA
PROGRAMA 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Tipo da Ação: Operação Especial.
Finalidade: Assegurar os recursos para o pagamento e o gerenciamento da amortização, juros e encargos financeiros da dívida fundada externa.
Modo de Execução: Os recursos assegurados permitirão a amortização da dívida contraída pelo Estado e o acompanhamento do estoque a ser pago, e ainda o pagamento de juros e demais encargos, através dos devidos lançamentos contábeis.
Função: 28 - Encargos Especiais.
Subfunção: 844 - Serviço da Dívida Externa.
Forma de implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/11/2021, às 12:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022017709 e o código CRC 82E8C6CA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.303262/2021-69 SEI nº 0022017709
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.