Lei Ordinária nº 5.153/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.500.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
LEI Nº 5.153, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.500.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2021, 133º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
IMPLANTAR O NÚCLEO DE
de
Recurso
Valor
3.500.000,00
13.001.04.122.2137.2470
13.001.28.846.0000.0112
PLANEJAMENTO DO ESTADO
REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA
339039 0100 2.500.000,00
339091 0100 1.000.000,00
TOTAL R$ 3.500.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
INCENTIVAR A CADEIA
de
Recurso
Valor
3.500.000,00
19.001.20.608.2003.2023
PRODUTIVA AGROPECUÁRIA
449051 0100 3.500.000,00
TOTAL R$ 3.500.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/11/2021, às 12:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022019200 e o código CRC D8379532.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.434011/2021-25 SEI nº 0022019200
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.