Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.153/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.500.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

LEI Nº 5.153, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.500.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2021, 133º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

IMPLANTAR O NÚCLEO DE

de

Recurso

Valor

3.500.000,00

13.001.04.122.2137.2470

13.001.28.846.0000.0112

PLANEJAMENTO DO ESTADO

REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA

339039 0100 2.500.000,00

339091 0100 1.000.000,00

TOTAL R$ 3.500.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

INCENTIVAR A CADEIA

de

Recurso

Valor

3.500.000,00

19.001.20.608.2003.2023

PRODUTIVA AGROPECUÁRIA

449051 0100 3.500.000,00

TOTAL R$ 3.500.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

12/11/2021, às 12:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022019200 e o código CRC D8379532.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.434011/2021-25 SEI nº 0022019200

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.