Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.155/2021

lnstitui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higienicos nas Escolas Publicas que ofertam Ensino Fundamental e Ensino Media no Estado de Rondonia.

LEI Nº 5.155, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

lnstitui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higienicos nas Escolas Publicas que ofertam Ensino Fundamental e Ensino Media no Estado de Rondonia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA:

Fac;:o saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondonia decretou, e eu, nos termos do § JQ do artigo 42 da Constituicao Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Q Esta Lei institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higienicos - PFAH nas

Escolas Publicas que ofertam Ensino Fundamental e Ensino Media no Estado de Rondonia.

Art. 2º Q O Programa de Fornecimento de Absorventes Higienicos - PFAH constitui estrategia para prornocao da saude e atencao a higiene nas Escolas Publicas da rede de Ensino

Fundamental e Ensino Media do Estado de Rondonia com os seguintes objetivos:

I - combater a precariedade menstrual, identificada coma a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisicao de produtos de higiene e outros recursos necessaries ao perfodo da rnenstruacao feminina; e

II - reduzir faltas em dias letivos de educandas em perfodo menstrual e, por decorrencia, evitar prejufzos a aprendizagem e ao rendimento escolar.

Art. 3º Q O PFAH sera implementado pela Secretaria de Estado de Educacao - SEDUC, por meio de portaria com diretrizes, estabelecendo cotas mensais de fornecimento gratuito de absorventes higienicos a cada estudante do sexo feminino matriculada regularmente nas Escolas da rede publica estadual.

Art. 4º Q As despesas com a execucao das ac;:6es previstas nesta Lei correrao a conta de dotac;:6es orcarnentarias consignadas anualmente a SEDUC, observados os limites de

movimentacao, empenho e pagamento da programacao orcarnentaria e financeira anual.

Art. SQ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de novernbro de 2021.

Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO

CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 I www.al.ro.leg.br

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.