Lei Ordinária nº 5.155/2021
lnstitui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higienicos nas Escolas Publicas que ofertam Ensino Fundamental e Ensino Media no Estado de Rondonia.
LEI Nº 5.155, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
lnstitui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higienicos nas Escolas Publicas que ofertam Ensino Fundamental e Ensino Media no Estado de Rondonia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA:
Fac;:o saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondonia decretou, e eu, nos termos do § JQ do artigo 42 da Constituicao Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Q Esta Lei institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higienicos - PFAH nas
Escolas Publicas que ofertam Ensino Fundamental e Ensino Media no Estado de Rondonia.
Art. 2º Q O Programa de Fornecimento de Absorventes Higienicos - PFAH constitui estrategia para prornocao da saude e atencao a higiene nas Escolas Publicas da rede de Ensino
Fundamental e Ensino Media do Estado de Rondonia com os seguintes objetivos:
I - combater a precariedade menstrual, identificada coma a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisicao de produtos de higiene e outros recursos necessaries ao perfodo da rnenstruacao feminina; e
II - reduzir faltas em dias letivos de educandas em perfodo menstrual e, por decorrencia, evitar prejufzos a aprendizagem e ao rendimento escolar.
Art. 3º Q O PFAH sera implementado pela Secretaria de Estado de Educacao - SEDUC, por meio de portaria com diretrizes, estabelecendo cotas mensais de fornecimento gratuito de absorventes higienicos a cada estudante do sexo feminino matriculada regularmente nas Escolas da rede publica estadual.
Art. 4º Q As despesas com a execucao das ac;:6es previstas nesta Lei correrao a conta de dotac;:6es orcarnentarias consignadas anualmente a SEDUC, observados os limites de
movimentacao, empenho e pagamento da programacao orcarnentaria e financeira anual.
Art. SQ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de novernbro de 2021.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.