Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.156/2021

Altera o artigo 10 da Lei nº 1.040, de 23 de janeiro de 2002, que "Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Microcrédito, e dá outras providências".

LEI Nº 5.156, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera o artigo 10 da Lei nº 1.040 , de 23 de janeiro de 2002, que "Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Microcrédito, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 10 da Lei nº 1.040 , de 23 de janeiro de 2002, que "Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Microcrédito, e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O valor máximo das operações de crédito individual será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), abrangendo micro e pequenas empresas, agricultura familiar, associações e cooperativas.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2021, 134º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

22/11/2021, às 14:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022090402 e o código CRC BEEBFEF9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.505994/2021-49 SEI nº 0022090402

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24511548&infra_ ... 1/1

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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