Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.157/2021

Dá a denominação ao Hospital Regional do Município de Buritis, Doutor Silvano Valério Firmiano.

LEI Nº 5.157, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dá a denominação ao Hospital Regional do Município de Buritis, Doutor Silvano Valério Firmiano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Doutor Silvano Valério Firmiano, o Hospital Regional do

Município de Buritis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2021, 134º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

22/11/2021, às 14:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022049889 e o código CRC 4EDBE30F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.505689/2021-57 SEI nº 0022049889

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24467882&infra_ ... 1/1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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