Lei Ordinária nº 5.160/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$
LEI Nº 5.160, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$
182.640.288,00, em favor da Unidade
Orçamentária Secretaria de Estado da
Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 182.640.288,00 (cento e oitenta e dois milhões, seiscentos e quarenta mil e duzentos e oitenta e oito reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput
decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2021, 134º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
182.640.288,00
339008 0118 564,00
339046 0118 7.590.004,00
339049 0118 5.741.106,00
2.951.340,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS
Fonte de Recurso
Valor
339093 0118
REMUNERAR PROFISSIONAIS 16.001.12.361.1015.2363 DO MAGISTÉRIO - ENSINO 319011 0118 48.132.432,00
FUNDAMENTAL
REMUNERAR PROFISSIONAIS 16.001.12.362.1015.2364 DO MAGISTÉRIO - ENSINO 319011 0118 72.198.650,00
MÉDIO
DESCENTRALIZAR 16.001.12.368.2125.2393 RECURSOS ÀS UNIDADES 335041 0118 11.000.000,00
EXECUTORAS
445042 0118 5.026.192,00
16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES 449052 EDUCACIONAIS 0118 30.000.000,00
TOTAL R$ 182.640.288,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
17580111 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO A BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB - PRINCIPAL 0118 182.640.288,00
TOTAL R$ 182.640.288,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
25/11/2021, às 14:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022349035 e o código CRC 5670FD7C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.503903/2021-83 SEI nº 0022349035
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.