Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.161/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

LEI Nº 5.161, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

145.860.801,06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 145.860.801,06 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos e um reais e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão dos excessos de arrecadação com base na estimativa de receita, indicados no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 145.860.801,06 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos e um reais e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme Anexo IV.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2021, 134º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

de

Recurso

Valor

SECRETARIA DE 145.860.801,06

14.001.04.122.1015.2087

ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0100 145.860.801,06

TOTAL R$ 145.860.801,06

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte

Código Especificação Tipo

COTA-PARTE DO FUNDO DE

de

Recurso

Valor

17180111

11180121

11180131

11180211

PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - PRINCIPAL

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - PRINCIPAL

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO - CAUSA MORTIS - E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS - PRINCIPAL

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - PRINCIPAL

A 0100 59.504.216,07

A 0100 3.207.173,18

A 0100 557.850,54

A 0100 8.577.090,37

TOTAL R$ 145.860.801,06

A 0100 74.014.470,90

11130311 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN

de

Recurso

Valor

145.860.801,06

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0100 145.860.801,06

TOTAL R$ 145.860.801,06

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DE

de

Recurso

Valor

SAÚDE - FES 145.860.801,06

ASSEGURAR A

17.012.10.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339030 0100 199.876,96

339039 0100 3.917.233,07

339092 0100 2.608.604,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

APOIAR ENTIDADES

449052 0100 1.580.000,00

17.012.10.301.2084.0253

17.012.10.302.2034.4004

17.012.10.302.2034.4009

17.012.10.302.2034.4011

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES

MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS

444041 0100 450.000,00

339030 0100 707.225,00

339034 0100 25.275.863,28

339039 0100 27.255.854,82

339030 0100 31.790.488,79

339039 0100 28.473.018,26

339030 0100 15.168,15

339039 0100 1.753.668,73

17.012.10.302.2069.4008 MANTER ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NAS UNIDADES HOSPITALARES

ASSEGURAR A

339030 0100 15.000.000,00

17.012.10.303.2069.2129

17.012.14.422.2049.4542

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA

APOIAR MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

339030 0100 6.000.000,00

339039 0100 833.800,00

TOTAL R$ 145.860.801,06

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

25/11/2021, às 14:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022338738 e o código CRC B8A89A6F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.498401/2021-23 SEI nº 0022338738

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.