Lei Ordinária nº 5.161/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
LEI Nº 5.161, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
145.860.801,06.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 145.860.801,06 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos e um reais e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão dos excessos de arrecadação com base na estimativa de receita, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 145.860.801,06 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos e um reais e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme Anexo IV.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2021, 134º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
de
Recurso
Valor
SECRETARIA DE 145.860.801,06
14.001.04.122.1015.2087
ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0100 145.860.801,06
TOTAL R$ 145.860.801,06
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte
Código Especificação Tipo
COTA-PARTE DO FUNDO DE
de
Recurso
Valor
17180111
11180121
11180131
11180211
PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - PRINCIPAL
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - PRINCIPAL
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO - CAUSA MORTIS - E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS - PRINCIPAL
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - PRINCIPAL
A 0100 59.504.216,07
A 0100 3.207.173,18
A 0100 557.850,54
A 0100 8.577.090,37
TOTAL R$ 145.860.801,06
A 0100 74.014.470,90
11130311 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
de
Recurso
Valor
145.860.801,06
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0100 145.860.801,06
TOTAL R$ 145.860.801,06
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
FUNDO ESTADUAL DE
de
Recurso
Valor
SAÚDE - FES 145.860.801,06
ASSEGURAR A
17.012.10.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339030 0100 199.876,96
339039 0100 3.917.233,07
339092 0100 2.608.604,00
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE
APOIAR ENTIDADES
449052 0100 1.580.000,00
17.012.10.301.2084.0253
17.012.10.302.2034.4004
17.012.10.302.2034.4009
17.012.10.302.2034.4011
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES
MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS
444041 0100 450.000,00
339030 0100 707.225,00
339034 0100 25.275.863,28
339039 0100 27.255.854,82
339030 0100 31.790.488,79
339039 0100 28.473.018,26
339030 0100 15.168,15
339039 0100 1.753.668,73
17.012.10.302.2069.4008 MANTER ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NAS UNIDADES HOSPITALARES
ASSEGURAR A
339030 0100 15.000.000,00
17.012.10.303.2069.2129
17.012.14.422.2049.4542
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA
APOIAR MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
339030 0100 6.000.000,00
339039 0100 833.800,00
TOTAL R$ 145.860.801,06
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
25/11/2021, às 14:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022338738 e o código CRC B8A89A6F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.498401/2021-23 SEI nº 0022338738
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.