Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.162/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 11.752.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA.

LEI Nº 5.162, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 11.752.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 11.752.000,00 (onze milhões e setecentos e cinquenta e dois mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2021, 134º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - FESA

CONSTRUIR, AMPLIAR

Fonte de Recurso

Valor

11.752.000,00

19.014.20.609.2095.1196

E REFORMAR AS UNIDADES

449051 0640 762.000,00

19.014.20.609.2095.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE

449040 0640 1.350.000,00

449052 0640 9.640.000,00

TOTAL R$ 11.752.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

25/11/2021, às 14:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022338202 e o código CRC DCE973E9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.413561/2021-19 SEI nº 0022338202

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.