Lei Ordinária nº 5.163/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 744.750,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR.
LEI Nº 5.163, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 744.750,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 744.750,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2021, 134º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.04.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I.
Fonte de Recurso
Valor
339040 0100 300.000,00
449052 0100 444.750,00
TOTAL R$ 744.750,00
744.750,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 744.750,00
SETUR
ASSEGURAR A
11.004.23.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0100 15.000,00
339039 0100 12.000,00
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO 449052 0100 330.000,00
TURISMO DE RO
339039 0100 216.800,00
339014 0100 82.000,00
339033 0100 30.000,00
339030 0100 58.950,00
TOTAL R$ 744.750,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
25/11/2021, às 14:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022338487 e o código CRC 658651A5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.483304/2021-36 SEI nº 0022338487
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.