Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.169/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.317.081,48, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

LEI Nº 5.169, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.317.081,48, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.317.081,48 (dois milhões, trezentos e dezessete mil, oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

2.317.081,48

15.017.06.181.2075.1276

15.017.06.181.2075.2269

AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

449052 0225 1.510.015,00

449040 0225 800.000,00

339030 0225 7.066,48

TOTAL R$ 2.317.081,48

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

A 0225 2.317.081,48

TOTAL R$ 2.317.081,48

Código Especificação Tipo Fonte de

Recurso

Valor

17181191 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS PARA SEGURANÇA PÚBLICA

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022571927 e o código CRC 033CBB44.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.490878/2021-61 SEI nº 0022571927

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.