Lei Ordinária nº 5.169/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.317.081,48, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
LEI Nº 5.169, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.317.081,48, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.317.081,48 (dois milhões, trezentos e dezessete mil, oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
2.317.081,48
15.017.06.181.2075.1276
15.017.06.181.2075.2269
AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE
449052 0225 1.510.015,00
449040 0225 800.000,00
339030 0225 7.066,48
TOTAL R$ 2.317.081,48
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
A 0225 2.317.081,48
TOTAL R$ 2.317.081,48
Código Especificação Tipo Fonte de
Recurso
Valor
17181191 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS PARA SEGURANÇA PÚBLICA
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022571927 e o código CRC 033CBB44.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.490878/2021-61 SEI nº 0022571927
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.