Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 517/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, BEM IMÓVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA, SITUADO NA ZONA URBANA DE PORTO VELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 517, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, BEM IMÓVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA, SITUADO NA ZONA URBANA DE PORTO VELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, bem imóvel do Estado de Rondônia, em favor da Associação dos Criadores do Estado de Rondônia.

Art. 2º O bem imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, denominado Parque de Exposições dos Tanques, situado na zona urbana de Porto Velho, sito a Avenida Lauro Sodré, com área de 25.0437 ha (vinte e cinco hectares, quatro ares e trinta e sete centiares) e perímetro de 2.251,45 m (dois mil, duzentos e cinquenta e um metros e quarenta e cinco centímetros), tem as seguintes divisas: começa no ponto P 05A localizado na divisa da área do Ministério da Aeronáutica a 44,56 m do cruzamento da Estrada do Belmont com Av. Lauro Sodré, e daí segue com azimute verdadeiro de 178º56`16" (cento e setenta e oito graus, cinquenta e seis minutos e dezesseis segundos), na distância de 59,34 m (cinquenta e nove metros e trinta e quatro centímetros), até o ponto P 05; daí segue com azimute verdadeiro de 111º37`00" (cento e onze graus, trinta e sete minutos e zero segundo), na distância de 5,18 m (cinco metros e dezoito centímetros), até o ponto P 04; daí segue com azimute verdadeiro de 187º05`42" (cento e oitenta e sete graus, cinco minutos e quarenta e dois segundos), na distância de 163,14 m (cento e sessenta e três metros e quatorze centímetros), até o ponto P 03; daí segue com azimute verdadeiro de 190º03`11" (cento e noventa graus, três minutos, onze segundos), na distância de 94,69 m (noventa e quatro metros e sessenta e nove centímetros) até o ponto P 02, confrontando desde o ponto P 05A até este ponto com a Avenida Lauro Sodré; daí segue com azimute verdadeiro de 275º40`09" (duzentos e setenta e cinco graus, quarenta minutos e nove segundos), na distância de 49,60 m (quarenta e nove metros e sessenta centímetros), até o ponto P 01; daí segue com azimute verdadeiro de 188º17`06" (cento e oitenta e oito graus, dezessete minutos e seis segundos), na distância de 30,88 m (trinta metros e oitenta e oito centímetros), até o ponto EJ 30A, confrontando deste o ponto P 02 até este ponto com quem de direito; daí segue com azimute verdadeiro de 283º01`12" (duzentos e oitenta e três graus, um minuto e doze segundos), na distância de 79,72 m (setenta e nove metros e setenta e dois centímetros), até o ponto P 25; daí segue com azimute verdadeiro de 246º19`31" (duzentos e quarenta e seis graus, dezenove minutos e trinta e um segundos), na distância de 35,39 m (trinta e cinco metros e trinta e nove centímetros), até o ponto EJ 28B; daí segue com azimute verdadeiro de 233º39`47" (duzentos e trinta e três graus, trinta e nove minutos e quarenta e sete segundos), na distância de 80,42 m (oitenta metros e quarenta e dois centímetros), até o ponto EJ 28A; daí segue com azimute verdadeiro de 267º29`51" (duzentos e sessenta e sete graus, vinte e nove minutos e cinquenta e um segundos), na distância de 46,72 m (quarenta e seis metros e setenta e dois centímetros), até o ponto P 24; daí segue com azimute verdadeiro de 252º37`44" (duzentos e cinquenta e dois graus, trinta e sete minutos e quarenta e quatro segundos), na distância de 45,99 m (quarenta e cinco metros e noventa e nove centímetros), até o ponto P 23; daí segue com azimute verdadeiro de 231º33`44" (duzentos e trinta e um graus, trinta e três minutos e quarenta e quatro segundos), na distância de 118,12 m (cento e dezoito metros e doze centímetros), até o ponto P 22, confrontando desde o ponto EJ 30A até este ponto com o Governo do Estado de Rondônia; daí segue com azimute verdadeiro de 332º16`16" (trezentos e trinta e dois graus, dezesseis minutos e dezesseis segundos), na distância de 107,67 m (cento e sete metros e sessenta e sete centímetros), até o ponto P 21; daí segue com azimute verdadeiro de 341º55`28" (trezentos e quarenta e um graus, cinquenta e cinco minutos e vinte e oito segundos), na distância de 84,22 m (oitenta e quatro metros e vinte e dois centímetros), até o ponto P 20; daí segue com azimute verdadeiro de 318º29`52" (trezentos e dezoito graus, vinte e nove minutos e cinquenta e dois segundos), na distância de 91,33 m (noventa e um metros e trinta e três centímetros), até o ponto P 19; daí segue com azimute verdadeiro de 273º19`41" (duzentos e setenta e três graus, dezenove minutos e quarenta e um segundos), na distância de 78,20 m (setenta e oito metros e vinte centímetros), até o ponto P 18; daí segue com azimute verdadeiro de 290º54`10" (duzentos e noventa graus, cinquenta e quatro minutos e dez segundos), na distância de 18,95 m (dezoito metros e noventa e cinco centímetros), até o ponto P 17; daí segue com azimute verdadeiro de 293º29`11" (duzentos e noventa e três graus, vinte e nove minutos e onze segundos), na distância de 41,80 m (quarenta e um metros e oitenta centímetros), até o ponto P 16; daí segue com azimute verdadeiro de 316º22`06" (trezentos e dezesseis graus, vinte e dois minutos e seis segundos), na distância de 43,23 m (quarenta e três metros e vinte três centímetros), até o ponto P 15; daí segue com azimute verdadeiro de 335º19`03" (trezentos e trinta e cinco graus, dezenove minutos e três segundos), na distância de 67,79 m (sessenta e sete metros e setenta e nove centímetros), até o ponto P 14; daí segue com azimute verdadeiro de 17º38`05" (dezessete graus, trinta e oito minutos e cinco segundos), na distância de 43,70 m (quarenta e três metros e setenta centímetros), até o ponto P 13; daí segue com azimute verdadeiro de 321º05`27" (trezentos e vinte e um graus, cinco minutos e vinte e sete segundos), na distância de 11,13 m (onze metros e treze centímetros), até o ponto P 12; confrontando pelo iguarapé dos Tanques desde o ponto EJ 30A até este ponto com o Governo do Estado de Rondônia; daí segue com azimute verdadeiro de 18º03`35" (dezoito graus, três minutos e trinta e cinco segundos), na distância de 110,06 m (cento e dez metros e seis centímetros), até o ponto P 11; daí segue com azimute verdadeiro de 99º11`00" (noventa e nove graus, onze minutos e zero segundo), na distância de 203,20 m (duzentos e três metros e vinte centímetros), até o ponto P 10, confrontando desde o ponto P 12 até este ponto com o Governo do Estado de Rondônia; daí segue com azimute verdadeiro de 169º40`59" (cento e sessenta e nove graus, quarenta minutos, cinquenta e nove segundos), na distância de 12,67 m (doze metros, sessenta e sete centímetros), até o marco M 78B; daí segue com azimute verdadeiro de 89º57`00" (oitenta e nove graus, cinquenta e sete minutos e zero segundo), na distância de 528,28 m (quinhentos e vinte e oito metros e vinte e oito centímetros), até o ponto P 05A, ponto inicial desta descrição, confrontando pelo limite da Área Urbana de Porto Velho, desde o ponto P 10 até este ponto com a área do Ministério da Aeronáutica - Força Aérea Brasileira.

Art. 3º A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem, utilizado exclusivamente nas finalidades a que se propõe a donatária, ficando revertido ao patrimônio do Estado, em caso de desvio de sua utilidade ou, em caso de dissolução da Associação.

Art. 4º A Procuradoria geral do Estado adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de outubro de 1993, 105º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2878, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.