Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.170/2021

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel constituído por terreno e edificação pertencente ao Estado de Rondônia ao Município de Porto Velho.

LEI Nº 5.170, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel constituído por terreno e edificação pertencente ao Estado de Rondônia ao Município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, ao município de Porto Velho, imóvel constituído por terreno e edificação, pertencente ao estado de Rondônia, localizado na Avenida Carlos Gomes, nº 181 - Bairro Centro, situado no Lote de Terras Urbano nº 298, Quadra 21, Setor 01, com uma área de 4.310,386m² em Porto Velho.

Porto Velho.

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º, está inscrito sob a matrícula nº 12.688, nº 1º Serviço Registral da Comarca de

Art. 3º A doação será efetuada sob a condição do referido bem ser utilizado exclusivamente como sede para a Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, de Porto Velho, assim, sendo a averbação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de exclusiva responsabilidade do Município, não podendo dessa forma, ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independente de interpelação judicial.

Art. 4º Ficarão sob a responsabilidade do município de Porto Velho as medidas e despesas necessárias ao cumprimento desta Lei, perante o Cartório competente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022577657 e o código CRC E764D055.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0014.063822/2017-07 SEI nº 0022577657

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25038595&infra_si ... 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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