Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.171/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.500,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

LEI Nº 5.171, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.500,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização

Fundiária - SEPAT, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DE

Fonte de Recurso

Valor

FINANÇAS - SEFIN 7.500,00

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO

14.001.04.122.1015.2087

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339040 0100 7.500,00

TOTAL R$ 7.500,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO

Fonte de Recurso

Valor

7.500,00

13.009.16.482.2119.2288

E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT

PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

339147 0100 7.500,00

TOTAL R$ 7.500,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 14:46, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022568604 e o código CRC 56955991.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.440655/2021-52 SEI nº 0022568604

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.